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Convenção coletiva de trabalho: 2024/2025. Conveções

Convenção coletiva de trabalho: 2024/2025.

15 de fevereiro de 202526 de fevereiro de 2025Laura Misael

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Circular Explicativa: CCT 2024 – 2025. Conveções

Circular Explicativa: CCT 2024 – 2025.

15 de fevereiro de 202515 de fevereiro de 2025Laura Misael

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Assembléia geral extraordinária (edital AGE com CCT 2024 – 2025) Conveções

Assembléia geral extraordinária (edital AGE com CCT 2024 – 2025)

15 de fevereiro de 202515 de fevereiro de 2025Laura Misael

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Convenção coletiva de trabalho: 2023/2024. Conveções

Convenção coletiva de trabalho: 2023/2024.

15 de fevereiro de 202515 de fevereiro de 2025Laura Misael

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Circular explicativa: CTT2023/2024. Conveções

Circular explicativa: CTT2023/2024.

15 de fevereiro de 202515 de fevereiro de 2025Laura Misael

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Convenção coletiva de trabalho: 2020/2021. Conveções

Convenção coletiva de trabalho: 2020/2021.

15 de fevereiro de 202515 de fevereiro de 2025Laura Misael

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Convenção coletiva de trabalho temporária: 2020. Conveções

Convenção coletiva de trabalho temporária: 2020.

15 de fevereiro de 202515 de fevereiro de 2025Laura Misael

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Convenção coletiva de trabalho: 2019. Conveções

Convenção coletiva de trabalho: 2019.

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Convenção coletiva de trabalho: 2018. Conveções

Convenção coletiva de trabalho: 2018.

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Convenção coletiva de trabalho: 2017. Conveções

Convenção coletiva de trabalho: 2017.

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Você sabe as diferenças entre representado e associado?

Associado

Além dos benefícios do representado, o associado possui a carteirinha do sindicado e pode usufruir dos convênios e parcerias firmados pelo SEMPRIBEL RJ, como descontos e condições especiais, ter assistência jurídica trabalhista gratuita, participar de eventos e atividades do sindicato, e no SEMPRIBEL RJ não se paga nada para associar, sendo devido apenas as contribuições mensais da taxa associativa, e contribuições obrigação de todos os associados. A Constituição Federal, determina que ninguém é obrigado a associar-se ou manter associado, portando trata-se de um direito e uma opção do trabalhador.

Representado

Todo trabalhador que pertença a uma das categorias abrangidas pelo SEMPRIBEL RJ, é representado, e tem direito aos benefícios dos acordos coletivos, assistência na homologação de rescisão contratual e orientação trabalhista e a obrigação do pagamento das contribuições para a manutenção da representação sindical.