INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010.
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser:
na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo Único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
- Documentação necessária:
- Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
- Ficha ou livro de registro do empregado;
- Carteira de trabalho atualizada;
- 04 vias do termo de rescisão de contrato + 01 cópia para a Federação;
- Seguro-Desemprego;
- Comunicação de demissão ou dispensa (inclusive aviso prévio, mesmo indenizado) + 01 cópia para a Federação;
- Exame demissional + 01 cópia para a Federação;
- Carta Preposto;
- Chave Identificadora do FGTS;
- Guia paga da multa do FGTS + 01 cópia para a Federação;
- Perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.
Obs: Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991. § 4º. A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento (incluído pela Lei n. 9.528, de 1997).
Prazos para homologações (Art. 477, 6º da CLT):
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos prazos:
- Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;
- ou Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Formas de pagamento:
- O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do TRCT será efetuado no ato da assistência, em moeda corrente ou em cheque administrativo, depósito em conta ou ordem de pagamento.
Nota: As empresas devem estar em dia com as contribuições sindicais (obrigatória).
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: juridico@sempribel-rj.org.br, colocando no assunto: Homologação