Presidente
Vice Presidente
Secretária
Tesoureira
Delegado Federação
Delegado Federação
Delegado Federação – Suplente
Delegado Federação – Suplente
Em 08 de Junho de 1962, profissionais da categoria preocupados com a inexistência de um Sindicato para orientação e defesa dos trabalhadores, uniram-se em assembléia e decidiram fundar o Sindicato dos Empregados em Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Município do Rio de Janeiro, uma entidade sindical que viesse de encontro ao interesse coletivo, pautada pela liberdade e respeito à categoria profissional, que trabalhasse na prática de negociações conjuntas e reposições de perdas salariais.
Em mais de 60 anos de existência, o SEMPRIBEL-RJ solidificou conquistas salariais, em torno de um sindicalismo sério e de resultado.
Nossa sede encontra-se localizada na Rua Alcindo Guanabara, n.º 17/21 salas 1.609/1.610 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, Cep.: 20.031-130.
Somos um sindicato que sabe o que o trabalhador precisa.
contato@sempribel-rj.org.br
presidencia@sempribel-rj.org.br
juridico@sempribel-rj.org.br
financeiro@sempribel-rj.org.br
Condomínio do Edifício Teatro Regina
R. Alcindo Guanabara 17/21 – Sala 1609/1610 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20031-202
Além dos benefícios do representado, o associado possui a carteirinha do sindicado e pode usufruir dos convênios e parcerias firmados pelo SEMPRIBEL RJ, como descontos e condições especiais, ter assistência jurídica trabalhista gratuita, participar de eventos e atividades do sindicato, e no SEMPRIBEL RJ não se paga nada para associar, sendo devido apenas as contribuições mensais da taxa associativa, e contribuições obrigação de todos os associados. A Constituição Federal, determina que ninguém é obrigado a associar-se ou manter associado, portando trata-se de um direito e uma opção do trabalhador.
Todo trabalhador que pertença a uma das categorias abrangidas pelo SEMPRIBEL RJ, é representado, e tem direito aos benefícios dos acordos coletivos, assistência na homologação de rescisão contratual e orientação trabalhista e a obrigação do pagamento das contribuições para a manutenção da representação sindical.