Flavio De Castro Sobrinho
Muito se tem comentado sobre a questão da contribuição negocial e o direito de oposição do trabalhador. Geralmente a contestação parte de quem não tem conhecimento como é o processo sindical, que nem imagina os benefícios que o trabalhador alcança através do empenho sindical pela sua classe representativa.
Ocorre que um trabalhador só possui benefícios, como aumento salarial, cestas básicas e outros, porque o sindicato toma a vez da classe e faz a negociação em nome dela.
Se ao contrário, uma categoria não tem uma representação do sindicato, o trabalhador vai receber apenas o que lhe é de direito por lei federal, ou seja: salário-mínimo puro e simples.
De outro lado, a empresa terá dificuldade, por exemplo, para estabelecer com o trabalhador, jornadas diferenciadas, REPIS e outros. Sem normas coletivas, as categorias (patronal e laboral) não têm direitos normativos.
Muitos acham que as contribuir com o sindicato é uma injustiça. Mas vamos então fazer uma reflexão com pequenos cálculos básicos:
Imagine você, trabalhador, recebendo um piso salarial de R$ 1.500,00 e tendo um aumento de 8%. Será um ganho além no salário de R$ 120,00 por mês. Este valor, multiplicado por 12 meses e mais 13º Salário, alcançam o ganho anual de R$ 1.560,00 Acrescido de FGTS e férias, vai para R$ 1.684,80.
Agora imagine que só de cesta básica (R$ 140,00), este trabalhador ganhe cerca de R$ 1.680,00 por ano. Assim, sem considerar outros benefícios negociados, o que só é possível via sindicato, rende ao trabalhador, somados os valores todos, a monta de R$ 3.365,80, por ano.
Em contrapartida, uma contribuição assistencial de 1%, em torno de R$ 15,00, multiplicados por 12 meses chega ao total de R$ 180,00.
Agora pasmem!!!
Um trabalhador que pagou apenas R$ 180,00 para negociação sindical obteve R$ 3.365,80 de benefício econômico.
Não é uma ironia?
Qualquer advogado, por lei, cobra no mínimo 20%, por ação, para resolver qualquer tipo de negócio. Já o Sindicato, negociando e brigando pelo trabalhador, é criticado por receber dele 1%?
Convenhamos! A situação é injusta e constrangedora, não para os gestores sindicais, mas para os antissindicais com seus discursos a favor da oposição.
Os alegados discursos de desavença ocorrem raramente em audiências trabalhistas, com trabalhadores querendo receber todos os seus direitos sonegados que, em juízo, revelam que foram induzidos ao erro pelos seus patrões.
Sejamos diretos e objetivos, então: “quem não contribui com o Sindicato merece receber em sua folha de pagamento pelas conquistas garantidas pelo Sindicato da Categoria?”
Trabalhador que apoia oposição sindical deve cobrar da empresa os benefícios de sindicato?
Pois sim! Quem não apoia o desconto ou apoio sindical deveria assinar também um termo de desistência dos aumentos, cestas básicas e outros benefícios oferecidos pelos Sindicatos. E ponto final!
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Além dos benefícios do representado, o associado possui a carteirinha do sindicado e pode usufruir dos convênios e parcerias firmados pelo SEMPRIBEL RJ, como descontos e condições especiais, ter assistência jurídica trabalhista gratuita, participar de eventos e atividades do sindicato, e no SEMPRIBEL RJ não se paga nada para associar, sendo devido apenas as contribuições mensais da taxa associativa, e contribuições obrigação de todos os associados. A Constituição Federal, determina que ninguém é obrigado a associar-se ou manter associado, portando trata-se de um direito e uma opção do trabalhador.
Todo trabalhador que pertença a uma das categorias abrangidas pelo SEMPRIBEL RJ, é representado, e tem direito aos benefícios dos acordos coletivos, assistência na homologação de rescisão contratual e orientação trabalhista e a obrigação do pagamento das contribuições para a manutenção da representação sindical.